Brasil - Brasília - Distrito Federal - 12 de janeiro de 2025
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Governo do Distrito Federal divulga datas do pagamento do IPTU 2026

Parcela única vence de 11 a 15 de maio

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Parcela única vence de 11 a 15 de maio, dependendo do algaritmo final da inscrição do imóvel; alíquotas não foram alteradas.

A Portaria Nº 881, de 3 de novembro de 2025, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, e publicada na edição do Diário Oficial do DF desta quarta-feira (5), fixou as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026.

O prazo varia conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) vence no dia 11 de maio. A última, dependendo do dígito verificador, em 19 de outubro ( confira quadro abaixo ).

O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos. O valor de cada não pode ser inferior a R$ 20. Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. O GDF tem cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados na sua base de dados.

Valores – As alíquotas do IPTU e da TLP não foram alteradas: continuam 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais edificados e 3% para imóveis não edificados. No entanto, o GDF encaminhou à encaminhou à Câmara Legislativa uma mensagem com uma proposta de atualização apenas na base de cálculo, no percentual de 5,10%.

Segundo Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia, a atualização é feita de acordo com o que a lei determina, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2024 a setembro de 2025. “É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e em serviços para a sociedade”, ressalta ele.

Acesso à Receita – É facultada ao contribuinte a apresentação de impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de lançamento. Para fazê-la, o contribuinte deve entrar no seguinte endereço: https://www.receita.fazenda.df.gov.br.

A reclamação que tenha por objeto a base de cálculo dos tributos deverá ser acompanhada de laudo de avaliação, assinado por profissional habilitado pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Arquitetura e Urbanismo (CAU).

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