O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o projeto de lei aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Conciliação
Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.
Em agosto do ano passado, no início dos trabalhos da comissão, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da conciliação.
A associação entendeu que não havia paridade no debate.
As audiências foram mantidas sem a presença dos representantes dos indígenas. Os trabalhos continuaram com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.
Em junho desde ano, a comissão finalizou os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso Nacional após o julgamento para sugerir alterações na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.
A questão do marco temporal não foi alterada porque é uma das questões em que não houve consenso.
A minuta trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.
A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Edição:
Juliana Andrade
Indígenas celebram remarcação de julgamento do marco temporal
Rafael Cardoso – Repórter Da Agência Brasil – Organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de remarcar o início do julgamento do marco temporal para a próxima quarta-feira (10), de forma presencial. A previsão anterior era de que a Corte iniciasse o processo nesta sexta-feira (5), no plenário virtual.
A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio, da mineração e de partidos de direita, defende que indígenas só podem reivindicar territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) considerou a decisão do SFT uma vitória, resultado da pressão feita pelo movimento. A organização havia protocolado, ao lado de suas entidades regionais e outras parceiras, um pedido de mudança à Corte, como forma de garantir a participação dos indígenas.
A APIB entende, porém, que é um primeiro passo e outras reivindicações precisam ser atendidas:
- Julgamento com ampla participação indígena;
- Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023 (em que Congresso buscou regulamentar tese do marco temporal);
- Restabelecer plenamente o rito constitucional de demarcação previsto no art. 231;
- Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) adotou tom ainda mais crítico, por entender que “o STF garantiu apenas a realização presencial da leitura do relatório e das sustentações orais no dia 10/12, etapa importante, mas ainda insuficiente diante da gravidade do tema”.
A manifestação se baseia na informação de que na sessão do dia 10 não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
A Coiab diz que o processo virtual “reduz a transparência em um tema que define o futuro das Terras Indígenas no Brasil”. A instituição defende a participação plena dos indígenas, o respeito aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional sobre os direitos dos povos indígenas em vigor no Brasil desde 2003.
Lideranças indígenas do Conselho Indígena de Roraima (CIR) – organização representativa dos povos Wapichana, Taurepang, Macuxi, Yanomami, Yekuana, Sapará, Pirititi, Patamona, Ingarikó e Wai Wai – reafirmaram a exigência para que todo o julgamento seja de maneira presencial.
A instituição diz que a vigência da lei tem produzido efeitos graves: paralisação de processos de demarcação, fortalecimento de invasores e aumento do risco à vida de indígenas que lutam pela retomada dos territórios.
Marco temporal
O STF considerou que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional em setembro de 2023. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.
Em dezembro de 2023, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco. Depois da votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Organizações que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Edição:
Sabrina Craide
STF julgará marco temporal de terras indígenas de forma presencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar de forma presencial as ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

O julgamento estava previsto para ser iniciado nesta sexta-feira (5) no plenário virtual da Corte. Contudo, diante dos pedidos feitos pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas, o caso foi pautado para o plenário físico na próxima quarta-feira (10).
Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.
Marco Temporal
Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.
Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.
Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Naciona l derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
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