SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), alterou nesta quarta-feira (3) regras sobre o impeachment de magistrados da corte.
Segundo a Constituição, compete ao Senado processar e julgar os ministros nos crimes de responsabilidade. A Lei do Impeachment (lei nº 1.079/1950) estabelece outras regras sobre o processo e o julgamento.
Gilmar decidiu de maneira monocrática mudar algumas regras, como a do artigo 41 dessa lei, que estabelece que todo cidadão pode denunciar ao Senado um juiz da corte.
O ministro determinou que apenas o PGR (Procurador-Geral da República) pode fazê-lo, além de estabelecer outras mudanças. As alterações ainda precisam de referendo do plenário do STF.
Entenda as regras para o impeachment de ministros do tribunal e o que mudou com a decisão de Gilmar.
AS REGRAS PARA O AFASTAMENTO DE MINISTROS
A competência de processar e julgar é do Senado, mas qualquer cidadão pode fazer a denúncia.
O impeachment pode ocorrer no caso de crimes de responsabilidade como:
– Alterar decisão ou voto já proferido em sessão da corte, a menos que por recurso;
– Proferir julgamento quando for, por lei, suspeito na causa;
– Exercer atividade político-partidária;
– Ser negligente no cumprimento de seus deveres;
– Agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro.
A denúncia é recebida pela Mesa do Senado e despachada a uma comissão especial, que emite parecer sobre se ela deve ser julgada ou não.
O parecer é discutido pelos congressistas e aprovado se reunir maioria simples de votos. Do contrário, a denúncia é arquivada.
Se aprovada, a mesa manda cópia ao denunciado, com espaço para acusação, defesa e discussão. O ministro fica suspenso do exercício das funções e perde um terço dos vencimentos até o final da sentença.
O julgamento é feito em votação nominal em que dois terços dos senadores presentes precisam votar pelo impeachment. Se condenado, o magistrado deixa o cargo. Se absolvido, é reconduzido com direito à parte dos vencimentos perdidos.
AS MUDANÇAS DE GILMAR
Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta alguns artigos da lei que regula o processo de impeachment. O magistrado defendeu que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação e endureceu alguns requisitos.
Ele aumentou o quórum necessário para a abertura do processo, de maioria simples -que, na prática, poderia exigir apenas o voto de 21 senadores- para o quórum de dois terços.
Além disso, defendeu que a denúncia seja atribuição exclusiva do PGR. “O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, apontou na decisão.
O magistrado também entendeu que não se pode instaurar o processo de impeachment com base no mérito das decisões dos ministros, e acompanhou parecer da PGR sobre a não recepção de artigos sobre o afastamento temporário dos juízes.
Ministro Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (3), em decisão liminar (provisória), trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da corte.
A lei é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição, por exemplo, um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo.
Segundo ele, essa atribuição cabe apenas ao chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), atualmente a cargo de Paulo Gonet.
O ministro do STF disse que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.
“O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou Gilmar.
Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar em 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do STF. Os principais defensores são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e preso no processo da trama golpista.
A decisão de Gilmar Mendes ainda será levada ao plenário do Supremo.
A liminar foi proferida a partir das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Como mostrou a Folha, Solidariedade, comandado pelo deputado Paulinho da Força (SP), direcionou a Gilmar a ação que propõe maior blindagem contra processos de impeachment no Senado.
A ação foi apresentada em setembro, quando já corria na Câmara a informação de que Paulinho seria o relator do PL da Anistia, em uma articulação para que a Casa aprovasse apenas uma redução de penas, não um perdão total, a condenados pela tentativa de golpe no governo Bolsonaro.
Paulinho é um dos deputados mais próximos dos ministros do Supremo.
Pelas regras atuais, qualquer cidadão pode apresentar a denúncia contra ministros do STF. Os processos, porém, dificilmente avançam no Senado porque dependem exclusivamente de despacho do presidente da Casa.

