Brasil - Brasília - Distrito Federal - 10 de setembro de 2025
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Governo do DF sanciona lei para combater divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.411/2024.

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Nova legislação, a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento prevê campanhas educativas, canais de denúncia e apoio psicossocial a vítimas de crimes digitais.

O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher. A medida, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), tem como objetivo prevenir e enfrentar a divulgação e o compartilhamento, em ambientes virtuais, de fotos e vídeos íntimos sem autorização da vítima.

Conhecido como revenge porn (pornografia de vingança), esse tipo de crime é caracterizado pela exposição de conteúdo íntimo com o objetivo de causar constrangimento, humilhação pública ou dano emocional à vítima.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.411/2024, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva. Entre as diretrizes da política pública, estão a realização de campanhas educativas permanentes contra a divulgação indevida de imagens íntimas de mulheres e o estabelecimento de canais de denúncia acessíveis, com garantia de anonimato para a vítima e resposta rápida por parte das autoridades.

A lei também prevê a criação de equipes multidisciplinares na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) para oferecer atendimento psicossocial às vítimas. As unidades devem contar com profissionais capacitados para acolher relatos de crimes digitais e prestar o devido apoio psicológico, em um ambiente seguro e especializado.

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